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segunda-feira, 16 de março de 2026

Carro elétrico no prédio: nova lei impede condomínios de barrar carregadores em SP

 

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O crescimento da frota de carros elétricos no Brasil começa a impactar diretamente a rotina dos condomínios. Uma nova lei estadual em São Paulo passou a garantir aos moradores o direito de instalar carregadores de veículos elétricos nas vagas de garagem, limitando a possibilidade de proibição por parte dos condomínios. 

De acordo com o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, a mudança representa um avanço para quem possui ou pretende adquirir um veículo elétrico. 

“A nova lei do Estado de São Paulo garante ao morador o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículo elétrico na sua vaga privativa de garagem. Isso significa que o condomínio não pode mais simplesmente proibir esse tipo de instalação por decisão de assembleia ou por regra da convenção condominial”, aponta. 

A norma cria um respaldo legal importante, mas não elimina requisitos técnicos que precisam ser observados, segundo o especialista. “O morador passa a ter respaldo legal para fazer a instalação, desde que respeite alguns requisitos. Entre eles: custear toda a infraestrutura e o consumo de energia, contratar um profissional habilitado para o projeto e a instalação — com emissão de ART ou documento equivalente — e comprovar que o sistema não vai sobrecarregar a rede elétrica do prédio. Ou seja, o direito existe, mas ele vem acompanhado de responsabilidades técnicas e financeiras do próprio condômino”, explica Stefano Ribeiro Ferri. 

Mesmo com a nova lei, a instalação de carregadores não é automática. O condomínio ainda pode negar o pedido em situações específicas 

“A lei não garante uma autorização automática. O condomínio pode negar o pedido se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada, por exemplo: quando a estrutura elétrica do prédio não suporta a carga adicional; quando o projeto não segue normas técnicas ou exigências da distribuidora de energia; quando a instalação compromete a segurança das áreas comuns ou de outros moradores. Nesses casos, a recusa precisa ser fundamentada e documentada, normalmente com um laudo técnico. Não pode ser apenas uma decisão política ou administrativa do condomínio”, afirma Ferri. 

Mas o que fazer se o condomínio impedir a instalação sem apresentar motivo técnico ou de segurança? O morador pode recorrer a medidas administrativas ou judiciais de acordo com o especialista. 

“Ele pode formalizar o pedido por escrito e exigir a justificativa técnica da negativa. Se essa justificativa não existir, a lei permite que o condômino procure órgãos públicos ou a via judicial para contestar a decisão do condomínio.” 

Fonte: Stefano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB - Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) 

Fonte: M2 Comunicação Jurídica       

 

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